O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) é o instrumento de topo do sistema de gestão territorial, define objetivos e opções estratégicas de desenvolvimento territorial e estabelece o modelo de organização do território nacional.
O PNPOT constitui-se como o quadro de referência para os demais programas e planos territoriais e como um instrumento orientador das estratégias com incidência territorial.
No seu modelo territorial, o PNPOT defende a construção de um sistema urbano policêntrico que deve reforçar o desenvolvimento urbano e a integração entre territórios (relações interurbanas e rurais-urbanas) de forma a atenuar as disparidades socioeconómicas inter e intrarregionais. O reforço horizontal e vertical das interações no âmbito do sistema urbano depende de uma distribuição de equipamentos e serviços que atenda às especificidades e níveis de especialização de cada um dos espaços urbanos. As centralidades médias urbanas (e não só as grandes regiões metropolitanas) para além de disponibilizarem um leque mínimo de serviços urbanos, os chamados serviços de interesse geral, devem igualmente oferecer, em função da sua estratégia de especialização e internacionalização, serviços de diferenciação, como por exemplo serviços na área da saúde.
Nesta visão ao nível da cooperação interurbana é fundamental estruturar subsistemas territoriais rentabilizando a oferta de equipamentos e de transporte público, promovendo, desta forma, maior equidade territorial e bem estar social. A consolidação de um sistema urbano policêntrico nacional assenta ainda na existência de diversos subsistemas, sustentados em mobilidades, interações e parcerias de base territorial. Estes territórios posicionam-se enquanto espaços de cidadania, de valorização de recursos, de quadros de vida e de integração territorial, nomeadamente nas dimensões interurbanas e rurais-urbanas, devendo garantir uma distribuição de serviços e uma oferta de equipamentos que promova a polivalência e a complementaridade funcional bem como a equidade territorial.
É necessário considerar a otimização da rede de cuidados de saúde, aproveitando e fomentando a sustentabilidade das formas de mobilidade e assegurando igualmente o aproveitamento das infraestruturas e dos equipamentos existentes, contribuindo também para a diminuição da pegada ecológica e descarbonização.
No Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT) Caldas da Rainha é classificada como Centro Urbano Regional. Esta unidade territorial foi delimitada em função da forte polaridade deste centro urbano e da vasta área envolvente.
É uma unidade estruturadora do sistema urbano regional possuindo importantes funções no relacionamento entre o litoral e o interior onde se evidenciam potencialidades de desenvolvimento relacionadas com o termalismo e a saúde. Um dos objetivos deste plano é reforçar e consolidar os centros urbanos regionais, mitigando a dicotomia litoral/ interior no sentido da estruturação de uma rede urbana polinucleada, integrando soluções de carácter plurimunicipal reforçando complementaridades e sinergias em redes de equipamentos para as áreas da saúde, educação, cultura, desporto e lazer.
O plano apresenta como pontos fortes e potencialidades: o padrão policêntrico de equipamentos coletivos, sobretudo localizado nas freguesias urbanas em resultado das condições de acessibilidade; a disponibilidade de espaço para a instalação de grandes infraestruturas e equipamentos de âmbito nacional também propiciada pelas acessibilidades.